Artigo 41.º da Constituição da República Portuguesa

 


 


 Constituição da República Portuguesa, Artigo 41.º

(Liberdade de consciência, de religião e de culto)

4. As igrejas e outras comunidades religiosas estão separadas do Estado e são livres na sua organização e no exercício das suas funções e do culto.

 Como é que se muda isto? Não o artigo da Constituição, obviamente.

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